18 de Agosto
- Segunda Providência Cautelar solicitada pela ANIMAL (Associação Nortenha de Intervenção no Mundo Animal), determina que os habitantes de Barrancos se abstenham de realizar corridas de toiros de morte
19 de Agosto
- Um Tribunal do Porto, admitiu que se realizem as corridas de toiros em Barrancos, mas sem a morte dos astados. Se a ordem não for respeitada, impõe uma multa de cinco milhões de escudos (25 mil Euros) por cada dia que não seja respeitada a ordem;
Antes o 14º Tribunal Civil (Cível) de Lisboa, tinha ordenado a proibição total das corridas, incluindo a venda de bilhetes e os preparativos para a construção dos “Tabuados”, ou parca improvisada, vedando o acesso aos edifícios públicos e religiosos existentes na Praça da Liberdade ( Correios, Igreja Matriz, Tesouraria e Finanças, Caixa Geral de Depósitos e Sociedades Recreativas), tudo isto num claro atropelo à Lei, e à própria Concordata com a Santa Sé!
Nesta conjuntura decidiu (o Pres. Câmara) aconselhado pelo jurista que nos apoia, apresentar um Recurso de Impugnação da decisão adoptada pelo dito Tribunal de Lisboa, que se encontra neste momento num impasse à espera de decisão, pelo que admitimos recorrer ao Conselho Superior da Magistratura, para fazer valer os nossos direitos.
Sabemos que entretanto há dias foi lido na televisão um comunicado “supostamente” emitido pela Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais, ameaçando com a formação de milícias para ir a Barrancos impedir as corridas/espectáculos e promover actos de vingança contra os matadores dos toiros. A Presidente da Liga negou que a entidade fosse responsável pelo comunicado, que estava assinado por um elemento da dita LPDA.
Entretanto e face a notícias veiculadas pelos meios de comunicação, o Ministro da Adm. Interna Jorge Coelho negou que vá ser utilizada a GNR para impedir os festejos, parte dos quais têm cariz religioso. Disse o mesmo, que uma intervenção da força policial poderia provocar distúrbios mais graves do que a morte dos toiros.
O Tribunal Cível de Lisboa indefere pedido de suspensão da Providência Cautelar de Agosto de 1998, requerida pelo Município e pela Comissão de Festas, pelo que os touros de morte continuam a ser proibidos.
Mas a Câmara Municipal e a população, continuam determinados a cumprir a tradição cultural.
25 de Agosto
- Colóquio no Centro Cultural de Barrancos (espaço a abarrotar de gente dentro e fora do mesmo), subordinado ao tema “A Legitimidade das Touradas de Barrancos”, que contou com a presença do Prof. Universitário Dr. Luís Capucha, Dr. Nuno Corujeira do Sector 1, o crítico e Veterinário Dr. Domingos Xavier, o Alcalde de Aroche Antonio Cuaresma, o empresário e antigo Alcalde Ventura Maestre, o Presidente da Assembleia Municipal de Barrancos Dr. Eduardo Carvalho, e o Presidente da Câmara Municipal de Barrancos Dr.António Tereno.
27 de Agosto
- Sob proposta do seu Presidente, a Câmara Municipal deliberou indeferir o pedido da Associação Ecológica Alternativa Planeta Azul, para se manifestar dentro da localidade e durante os festejos em honra de N. Sra. da Conceição de Barrancos, justificando com as seguintes razões em comunicado distribuído na altura: “Em referência ao fax recebido ontem, proveniente do Governo Civil de Beja, cumpre-me informar essa associação que na vila de Barrancos não existe qualquer artéria com a designação de Avenida da Liberdade, porquanto este povo há muito que está de luto pelas posições, atitudes e provocações fundamentalistas emanadas de associações com características muito similares à Planeta Azul. Assim fica indeferido o pedido de manifestação supracitado.”
1 de Setembro
- 1 de Setembro- A SPA (Sociedade Protectora dos Animais) anunciou que responsabilizará civil e penalmente o Ministro Jorge Coelho, assim como o Comandante Geral da GNR e o Governador Civil de Beja, pela morte dos toiros lidados nas três tardes da feira de Agosto, em Barrancos, apesar das medidas cautelares (Providências Cautelares) decretadas pelos Juízes/Tribunais.
16 de Dezembro
- Reunião Plenária da Assembleia da República para discutir na generalidade os Projectos de Lei Nº8/VIII (CDS/PP), Nº26/VIII (PCP), Nº29/VIII (PS) e Nº41/VIII (BE), referentes à Tradição de Barrancos- Toiros de Morte
